O estado ou unidade da federação brasileira são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação). O Poder Executivo é exercido por um governador eleito. O Poder Judiciário é exercido por tribunais estaduais que cuidam da justiça comum, e ainda existe a Assembléia Legislativa que tem como função, fiscalizar as atividades do Poder Executivo. Em Portugal aos distritos constituem as divisões administrativas e judiciais, ao distrito administrativo compete o Poder Executivo e é exercido por um governador civil, e aos distritos judiciais constituem as áreas de jurisdição dos tribunais superiores, o Poder Judiciário.
Os arquipélagos dos Açores e Madeira são um caso especial da divisão administrativa portuguesa. Têm os seus próprios governos autónomos, sendo por isso denominados de regiões autónomas.
Portugal conta com 18 distritos, 308 concelhos e 4260 freguesias. No Brasil a divisão da federação se resume a estados, municípios, e o distrito federal. No total temos 26 estados e 5.565 municípios.
Existe ainda outra divisão não administrativa, mas por regiões, que são as províncias. Em Portugal Continental existem 11 províncias: Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Douro Litoral, Beira Litoral, Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve.
No Brasil o município exerce a função de divisão territorial e autarquia local, que fornece serviços constituídos por diferentes órgãos. Em Portugal, essa divisão seria realizada entre o concelho (divisão territorial) e o município (autarquia local). No caso do Brasil, o município é formado pela Prefeitura (órgão executivo) e pela Câmara municipal (órgão legislativo). Em Portugal, é composta pela Câmara Municipal (órgão executivo), a Assembléia Municipal (órgão legislativo) e, facultativamente, pelo Conselho municipal.
As freguesias são as menores divisões administrativas de Portugal, já no Brasil o município é a menor unidade político-administrativa. A freguesia em Portugal é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembléia de Freguesia, à exceção do presidente. A Assembléia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia. Freguesia seriam no Brasil os bairros, que contam com suas associações de moradores.
As cidades, vilas e aldeias são apenas designações de localidades com alta ou baixa densidade populacional, as aldeias normalmente ficam em áreas rurais. As vilas são localidades mais desenvolvidas, mas menores que uma cidade, normalmente as aldeias costumam ter seus principais serviços prestados na vila mais próxima a sua localidade.
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